Com a marca registrada, sua empresa terá garantias contra seu uso desautorizado, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que, além de atribuir valor para a marca, fornece mais segurança à sua atuação no mercado, e viabiliza transações comerciais nas quais sua marca é o maior objeto de negociação. Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar a marca é o principal passo para garantir seus direitos no mercado. Portanto, proteja-se.
Venda da marca
O registro garante que apenas o titular exclusivo da marca possa ceder o direito de usufruto para terceiros, ou seja, vendê-la. É comum no mundo dos negócios que, em determinado patamar, o empresário prefira vender a marca da companhia ou ceder o uso para outrem, obtendo benefícios financeiros sobre a cessão. Essa negociação somente será possível caso exista, de fato, um dono da marca, isto é, por meio do registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Indenização por uso indevido
Como já mencionamos, o registro da marca garante o uso exclusivo do dono contra o uso de terceiros, da mesma forma que protege a identidade da sua empresa, ou seja, a maneira que ela será conhecida no mercado. Nesse sentido, no caso de algum dano sofrido em consequência do uso indevido da sua marca registrada, o empresário terá o direito de reparação civil por meio de indenização.
Exclusividade de uso
O principal objetivo em registrar a marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso. Além da exclusividade do uso, a marca fica preservada, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa. Imagine que você abriu a empresa, fez a inscrição no CNPJ, porém, não realizou o registro da marca. Nesse caso, qualquer pessoa, de má-fé ou não, conseguirá registrar a marca, passando a ser a única e exclusiva proprietária.
Licenciamento e franquia
O licenciamento e franquia somente serão possíveis se a marca for registrada. Vamos supor que você esteja procurando investir em um novo ramo e, então, surge a oportunidade de aproveitar uma marca que já existe e que parece trazer bons resultados, porém, não tem registro. O que você faria? Certamente, não fecharia o negócio por causa do risco. Ou seja, registrar a marca é também uma maneira de investimento para aumentar a confiabilidade e também, auxiliar no desenvolvimento e gestão do seu negócio.
#registrodemarca
A Biblioteca Nacional é responsável pelo registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais, e até hoje, através do Escritório de Direitos Autorais, oferece esse serviço e outros correlatos aos cidadãos brasileiros, para segurança jurídica dos direitos morais e patrimoniais do autor, nos termos da lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
O QUE É O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS
Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de registro, conforme cópia da obra intelectual depositada.
Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura, ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos direitos morais do autor.
Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
Averbação
O que é: modificação das informações legais do registro em decorrência de novos fatos, como, por exemplo, a alteração do título da obra ou a transferência de titularidade através de contrato de cessão de direitos autorais patrimoniais.
Observações:
No caso de alteração de título, deve ser comprovado queAo(s) autor(es) concorda(m) com a modificação solicitada, em respeito a seus direitos morais. Alterações no conteúdo da obra devem ser solicitadas através de novos pedidos de registro.
Documentos necessários: documento de identidade com foto do requerente, comprovante de pagamento da GRU, documento comprobatório da transferência de titularidade (se for o caso), documento comprobatório da concordância da alteração do título pelos autores (se for o caso).
#direitoautoral